- 1 -Ao Conselho das Condecorações Municipais compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações, bem como qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Para o exercício das suas competências, os membros do Conselho podem solicitar ao Presidente da Câmara que promova as diligências necessárias à instrução complementar do processo.
- 3 -O Conselho promove pelos meios adequados, sempre que existam alterações, a divulgação pública do presente Regulamento e procede à instrução dos processos de candidatura.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023