- 1 -As propostas para condecoração serão formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvidos os membros do Executivo Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia, até ao dia 31 de março de cada ano.
- 2 -As propostas devem ser fundamentadas quanto ao mérito e categoria da condecoração e dela devem constar os elementos biográficos relevantes da pessoa proposta para a condecoração, bem como o fator distintivo que se pretendam enaltecer.
Artigo 8.º — Propostas de condecoração
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023