- 1 -A Comissão é presidida pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 02/04/2024
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