- 1 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -As datas das reuniões ordinárias devem ser articuladas com os membros da Comissão, tendo em vista o cumprimento do n.º 2 do Artigo 9.
- 4 -O presidente convoca os seus membros por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.
Artigo 7.º — Local e Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024