Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Castelo de Vide.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do concelho de Castelo de Vide, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito neste Concelho.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
Composição
Integram a Comissão:
Presidência
Local e Periodicidade das reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Atas das Reuniões
Duração do Mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio Técnico e Administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Disposições sobre Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317475057