Aprovação da alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social.
Objeto
O presente regulamento procede à quarta alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, através do Edital n.º 827/2020, na sua redação atual, que estabelece as condições de acesso ao Fundo Municipal de Emergência Social.
Alteração ao artigo 8.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
É alterado o artigo 8.º do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Habitação:
- i)Pagamento de renda de casa, até ao limite de cinco meses, cujo valor máximo não pode exceder € 3.000,00, salvo, excecionalmente, em situações devidamente justificadas;
- ii)Prestação do empréstimo bancário para aquisição ou construção de habitação própria, até ao limite de três meses, cujo valor máximo não pode exceder € 1.500,00, salvo, excecionalmente, em situações devidamente justificadas;
- iii)Pagamento do valor de caução, até ao valor máximo de € 700,00, para novos contratos de arrendamento.
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social entra em vigor no dia.
7 de abril de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Ana Valentim.
319985365