- 1 -A exploração, o planeamento e a gestão do Mercado são da competência da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde exerce poderes de direção, de administração e de fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Dar instruções complementares às disposições regulamentares, dirigidas aos operadores económicos e a todos os que com eles se relacionem, no exercício da sua atividade;
- c)Fiscalizar as atividades exercidas pelos operadores económicos;
- d)Fiscalizar, nos termos legais e junto das entidades competentes, as condições higiossanitárias do Mercado, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços comerciais, bem como as condições das instalações em geral;
- e)Assegurar a gestão dos espaços e dos serviços comuns, nomeadamente a reparação, a conservação e a limpeza dos espaços e dos equipamentos comuns;
- f)Zelar pela segurança e pela vigilância das instalações e dos equipamentos comuns;
- g)Coordenar e orientar a publicidade e a promoção comercial do Mercado.
Organização do mercado
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017