- 1 -O Mercado possui uma unidade de gestão e é dotado dos seguintes espaços e serviços comuns:
- a)Duas instalações sanitárias, separadas para uso público;
- b)Rampa de acesso, escadaria e corredores laterais devidamente pavimentados;
- c)Cobertura;
- d)Rede pública/privada de abastecimento de água;
- e)Rede elétrica;
- f)Espaço comum destinado à recolha de carros de mão e outros meios de transporte de produtos;
- g)Espaço comum destinado à recolha de grades e caixas.
- 2 -A União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde afixa as regras de funcionamento do Mercado à entrada do recinto, em local com boa visibilidade.
Artigo 3.º — Espaços e Serviços Comuns
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017