- 1 -Às normas regulamentares relativas a penalidades é subsidiariamente aplicável o Regime Geral das Contraordenações.
- 2 -Nos restantes domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicáveis as normas do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, as normas do Código Regulamentar do Município do Porto, as normas do Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais do direito administrativo.
Artigo 26.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017