- 1 -Os operadores económicos devem cumprir pontualmente o período de funcionamento do Mercado, salvo nos casos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O Mercado está aberto ao público de segunda-feira a sábado, encerrando aos domingos e feriados.
- 3 -Excecionalmente, o Mercado pode abrir nos dias de encerramento, por iniciativa de, pelo menos, metade dos operadores económicos, sujeita a autorização da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, ou, por iniciativa da própria União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, em situações excecionais com relevância para a autarquia.
- 4 -O horário de funcionamento do Mercado é o seguinte:
Restauração e Bebidas (inverno e verão)
Segunda-feira a quinta-feira, das 10h00 às 22h30
Sexta-feira e sábado, das 10h00 às 24h00
Frescos e outros serviços (inverno - 1 de novembro a 31 de março)
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 18h00
Frescos e outros serviços (verão - 1 de abril a 31 de outubro)
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 20h00
- 5 -Os operadores económicos podem encerrar por um período máximo de 4 horas diárias no início ou no fim do horário de funcionamento do Mercado.
- 6 -Os operadores económicos poderão encerrar para o período de almoço, pelo período máximo de duas horas, não cumulativo com o previsto no número anterior.
- 7 -A União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde pode ainda autorizar a abertura e o encerramento dos espaços comerciais, fora do horário de funcionamento do Mercado, a título excecional e devidamente justificado.
- 8 -O setor da Restauração e Bebidas poderá, caso assim o entender, iniciar a sua atividade, a partir das 07h00.
- 9 -À entrada do Mercado está afixado o respetivo horário de abertura e de encerramento ao público, devendo os operadores económicos cujos espaços tenham um horário diferente afixá-lo à entrada dos mesmos.
- 10 -No caso da realização de eventos especiais, quer sejam solicitados pelos operadores económicos, quer por iniciativa da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, o horário estabelecido deverá ser anunciado com uma antecedência mínima de 30 dias úteis e deverá ser cumprido por todos, salvaguardando casos de força maior, devidamente fundamentados e aceites pela União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.
Artigo 8.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017