- 1 -Os candidatos aos EC devem fazer prova de que estão obrigados à realização de estágio curricular para conclusão dos respetivos cursos.
- 2 -Os candidatos aos EH devem fazer prova de que se encontram inscritos na respetiva Ordem Profissional para realização de estágio.
- 3 -A prova a que se refere o n.º 1 é feita mediante formalização do pedido de estágio pelo estabelecimento de ensino.
- 4 -A prova a que se refere o n.º 2 é feita mediante declaração ou outro documento emitido pela Ordem Profissional, que confirme a situação do candidato.
Artigo 11.º — Requisitos para candidatura aos EC e aos EH
Vigente desde: 20/03/2025
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