- 1 -As candidaturas aos estágios processam-se através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em www.cm-arruda.pt e remetido via email para [email protected]
- 2 -As candidaturas são válidas, apenas, para o procedimento a que respeitam.
- 3 -Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura ao EFP, exceto quando possua mais do que uma licenciatura, situação em que é possível apresentar duas candidaturas.
- 4 -O endereço de correio eletrónico e número telefónico móvel indicados pelos candidatos serão utilizados para efeitos de contactos e notificações a efetuar no âmbito do PE, pelos serviços do município.
Artigo 12.º — Candidaturas a EFP
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025