- 1 -Na seleção dos candidatos a EFP é aplicado exclusivamente o método de avaliação curricular, ponderando, obrigatoriamente o curso ou formação académica do candidato, os perfis e competências estipulados na respetiva aprovação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Os critérios de seleção específicos estipulados para cada lugar de EFP, bem como os critérios de desempate, constam obrigatoriamente da divulgação a que se refere o artigo 6.º
- 3 -Nos EC e EH os candidatos são selecionados mediante a disponibilidade de recursos que permitam o seu acolhimento, de acordo com informação prévia do responsável pelo respetivo serviço.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, em caso de igualdade de classificação na lista de ordenação final, é atribuída preferência aos residentes na área do município de Arruda dos Vinhos, sendo este o primeiro critério de desempate de candidaturas.
Artigo 14.º — Método de seleção
Vigente desde: 20/03/2025
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