- 1 -Os candidatos selecionados podem ser notificados através de email.
- 2 -Após receção da notificação de colocação de estágio, o candidato tem o prazo de 5 dias úteis para a aceitar.
- 3 -No caso do candidato ter sido selecionado para substituição de outro candidato, o prazo para aceitação da proposta é de 5 dias uteis.
- 4 -A não aceitação pelo candidato, no prazo indicado, determina a perda do direito à frequência do estágio.
- 5 -As listas de classificação dos candidatos são publicadas através da Internet, no portal RH em www.cm-arruda.pt, ficando só disponíveis até ao final da edição do programa.
Artigo 15.º — Notificações e aceitação da colocação EFP
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025