- 1 -O contrato de estágio cessa nas seguintes situações:
- a)Mútuo acordo;
- b)Denúncia de qualquer das partes;
- c)Caducidade;
- d)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário frequentar o estágio ou a entidade promotora lho proporcionar;
- e)Efeito de faltas injustificadas, pelo período mínimo de 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados;
- f)Incumprimento reiterado, por parte do estagiário, dos deveres previstos no contrato de estágio.
- g)Manifestação de comportamento conflituoso e mau relacionamento com o/a orientador/a, dirigentes, trabalhadoras/es do município ou público em geral;
- h)Revelada incapacidade da/o estagiária/o para a realização das atividades definidas no plano individual de estágio;
- 2 -No caso dos estágios curriculares, o estabelecimento de ensino pode igualmente fazer cessar antecipadamente o estágio em curso, desde que tal seja comunicado, por escrito ao Município de Arruda dos Vinhos, com indicação dos motivos da cessação e da data em que pretende que produza efeitos.
Artigo 22.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025