- 1 -A gestão e coordenação do PE compete ao responsável pela formação da câmara municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Recolher as necessidades de estágio, com os objetivos e respetivos planos de estágio e dar-lhe continuidade para efeitos do disposto no artigo 5.º;
- b)Receber e tratar os pedidos de estágio;
- c)Facultar aos serviços informações sobre os pedidos de estágio recebidos;
- d)Dar apoio aos processos de seleção;
- e)Zelar pelo cumprimento do regulamento e contratos de estágio estabelecidos;
- f)Manter atualizados os processos individuais relativos a estágios;
- g)Organizar os processos individuais onde constem os documentos comprovativos da execução das diferentes fases do processo de estágio.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, da proposta para abertura de estágio consta, obrigatoriamente:
- a)Fundamentação para a realização do estágio;
- b)Duração prevista, data de início e terminus;
- c)Local onde decorrerá o estágio;
- d)Perfis de competências;
- e)Planos individuais de estágio;
- f)Orientador de estágio.
- 3 -Do processo individual de estagiário deve constar:
- a)Ficha de candidatura do estagiário;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Contrato de estágio;
- e)Registo de ocorrências, designadamente assiduidade, interrupções e/ou desistência;
- f)Registo de acompanhamento de avaliação dos estagiários (intercalar e final), elaborado pelo orientador do estágio e certificados comprovativos da frequência obtidos pelos estagiários, emitidos pelo município;
- g)Relatórios do estágio;
- h)Perfil de competências e planos individuais de estágio;
- i)Apólice de seguro de acidentes pessoais;
- j)Outros elementos decorrentes de especificações constantes no contrato de estágio.
Artigo 3.º — Gestão do PE
Vigente desde: 20/03/2025
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