- 1 -O município assegura aos estagiários, no âmbito dos EFP, seguro que cubra os riscos de acidente de trabalho, ocorridos no âmbito do desenvolvimento das suas atividades de estágio.
- 2 -O seguro para os estagiários, no âmbito dos EC e EH, é assegurado pelo estabelecimento de ensino, Ordem ou Associação Pública Profissional.
Artigo 8.º — Seguro Obrigatório
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025