Com a entrada em vigor do presente, é revogado o Regulamento da Taxa Municipal da Proteção Civil, aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 17 de setembro de 2014 e cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 7713, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 3 de julho de 2014.
Artigo 38.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026