A presente alteração ao Regulamento produz os seus efeitos 180 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 37.º — Norma Transitória
Vigente desde: 14/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2026
A presente alteração ao Regulamento produz os seus efeitos 180 dias após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2026