O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Tabela de Incidência e Fórmula de Cálculo da TMPC
A TMPC aplica-se às categorias de sujeitos passivos definidas na presente tabela, tendo por base a Unidade de Pagamento (UP), nos termos do artigo 28.º do Regulamento.
A TMPC é determinada pela seguinte fórmula de cálculo:
TMPC = K1 × F1 + K2 × F2 + K3 × F3
sendo que:
TMPC corresponde à Taxa Municipal de Proteção Civil;
F1 corresponde à garantia dos serviços nucleares, componente relativa à garantia dos serviços “mínimos” gerais obrigatórios de proteção civil, de socorro e de segurança, a todos os cidadãos e entidades presentes no Município por igual, demonstrados através de relatórios de atividade e por processos de auditoria e certificação. O valor corresponde ao custo médio por unidade de pagamento das atividades diretamente imputáveis à Proteção Civil;
F2 corresponde à garantia dos serviços adicionais ou não nucleares prestados aos cidadãos, assegurados pelo Município, tendo por objetivo o cidadão, as entidades coletivas e os próprios Agentes de Proteção Civil implantados no território municipal, demonstrada com base numa segmentação e análise estatística das atividades dos anos transatos e pelos níveis de implementação efetiva, carecendo de atualização anual. O valor corresponde à componente de custos não diretamente nucleares mas que beneficiam indiretamente a atividade da Proteção Civil;
F3 corresponde ao coeficiente de perigosidade, tendo por base o indicador geral de perigosidade no Município de Santa Cruz, que pondere os riscos existentes em cada ponto do território, demonstrado por referência às zonas de perigosidade do Município. Este valor traduz o ajustamento em função do Índice Global de Perigosidade, refletindo o risco territorial do Município.
K1, K2 e K3 correspondem aos coeficientes que ponderam o peso relativo de cada componente da fórmula.
O valor final da taxa a liquidar é apurado pelo Município de Santa Cruz, com base nos critérios económico-financeiros supra expostos e plasmados na fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) de Santa Cruz.
No que respeita à determinação da incidência, optou-se por fazê-lo tendo por referência um critério objetivo que se designa por Unidade de Pagamento e é definido nos termos da seguinte tabela:
Tabela 1
Incidência e fórmula de cálculo da TMPC
Categoria de Sujeito Passivo
UP
Fórmula de Cálculo
Habitação (prédio urbano)
500 m²
TMPC = K1 × F1 + K2 × F2 + K3 × F3
Propriedade rústica (rural ou florestal)
1 000 m²
Comércio
500 m²
Indústria
500 m²
Serviços
500 m²
Autoestradas e vias-rápidas
100 m lineares
Pipeline/conduta de gases ou líquidos inflamáveis
100 m lineares
27 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
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