- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Os condutores de veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de policia;
- b)Os condutores dos veículos pertencentes ao Município;
- c)Os condutores de veículos de deficientes motores, motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que, estacionados nos lugares reservados para as respetivas categorias;
- d)Os condutores dos veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim;
- e)Os condutores de veículos titulares de cartão de residente;
- f)Outros veículos autorizados pela Câmara Municipal da Nazaré, em casos excecionais e devidamente fundamentados mediante requerimento dos interessados.
Artigo 10.º — Isenção de Pagamento de Taxas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019