Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho da Nazaré
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo com o n.º 7 do artigo 112 e do artigo 241 da Constituição da Republica Portuguesa, tendo como leis habilitantes, os artigos 25.º n.º 1, alínea g) 33.º n.º 1 alíneas e) ee) e rr) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e a Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, o Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, os artigos 5.º n.º 1 alínea d) e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 146/2014 de 9 de outubro, 71.º e 169.º n.º 7 do Código da Estrada, o artigo 2 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da Portaria n. 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis às zonas de estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários constantes do anexo I que dele faz parte integrante e de outras que a Câmara Municipal delibere sujeitar a este regime.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Veículo: Todo o meio de transporte com locomoção autónoma.
Estacionamento: Imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivado por circunstâncias próprias da circulação.
Parcómetro: meio de pagamento dotado de relógio, utilizado para medir o tempo durante o qual um veículo está autorizado a estacionar, mediante pagamento em numerário, ou por outros meios legalmente aceites, do qual será emitido o respetivo recibo.
Zona de Estacionamento de duração limitada: Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existem limites máximos de tempo de permanência de veículos.
Zona de estacionamento de duração limitada mista: Vias e espaços públicos sujeitos ao pagamento de taxa, bem como a limites máximos de permanência dos veículos, em determinados períodos e gratuito para Residentes e Equiparados a Residentes.
Lugar de estacionamento de duração limitada: Espaço à superfície, demarcado através de sinalização vertical/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de sinalização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Residentes: Pessoas singulares ou coletivas, proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração ou, ainda condutores de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga, cujo domicílio principal e permanente onde mantem estabilizado o centro de vida familiar ou atividade comercial se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a residentes: Pessoas singulares portadoras de deficiência, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Instituições residentes: Pessoa coletiva de utilidade pública que tenha sede ou edifício situado numa zona de estacionamento de duração limitada, desde que o mesmo não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
Cargas e descargas: Local especialmente destinado à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga pelo tempo indispensável para o efeito.
Título de estacionamento: Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.
Cartão de residente: Autorização municipal para estacionar sem pagamento de taxa horária na zona de estacionamento de duração limitada onde se situe o domicílio principal e permanente do residente.
Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pelo Município da Nazaré, fazem parte integrante:
Classe de Veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Período de Estacionamento de Duração Limitada
Título de Estacionamento
Validade do Título de Estacionamento
Taxas
Isenção de Pagamento de Taxas
Exclusão de Responsabilidade
O pagamento das taxas e preços por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município da Nazaré nem a Nazaré Qualifica, E. M., Unipessoal Lda., em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior quando os veículos se encontrem em zonas de estacionamento.
Equipamento
Zonas Pedonais
Ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada por Motivo de Obras
Cartão de Residente
Características do Cartão de Residente
Atribuição do Cartão de Residente
O cartão de residente pode ser requerido por qualquer residente, desde que faça prova da sua qualidade de residente.
Qualidade de Residente
Pedido de Emissão do Cartão de Residente
Deliberação Final
Revalidação ou Substituição do Cartão de Residente
Devolução do Cartão de Residente
O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.
Furto, Roubo ou Extravio do Cartão de Residente
Sinalização no Interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
No interior das zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 01 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto e pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho.
Competência de Fiscalização
Competências
Compete aos agentes de fiscalização referidos no número anterior:
Estacionamento Proibido
Nas zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Veículos Não Abrangidos pelas Restrições
As restrições indicadas nos dois artigos anteriores não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários, aos veículos particulares ou de transporte público de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida e aos veículos automóveis afetos ao serviço de limpeza ou recolha de resíduos sólidos urbanos, ou para carga e descarga de materiais em obras devidamente licenciadas, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infraestruturas urbanas.
Abandono, Remoção e Bloqueamento de Veículos
Coimas
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, constituem contraordenações, puníveis com coima, as seguintes condutas:
Alterações
Compete à Assembleia Municipal da Nazaré aprovar as alterações ao presente Regulamento, sob proposta da Câmara Municipal.
Remissões Gerais
Dúvidas, Omissões e Lacunas
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas constantes dos Regulamentos, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Zonas de estacionamento de duração limitada
Av. Manuel Remígio
Av. da República
Rua Mouzinho de Albuquerque
Av. Vieira Guimarães
Rua Alves Redol
Largo Cândido dos Reis
Rua do Mercado
Rua SubVila
ANEXO II
Tabela geral das taxas nas zonas de estacionamento de duração limitada
(ver documento original)
ANEXO III
Períodos e limites máximos de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada
(ver documento original)
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