- 1 -A Tabela Geral das Taxas a aplicar nas zonas de estacionamento de duração limitada consta do Anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -As taxas são cobradas pela empresa municipal Nazaré Qualifica, E. M. Unipessoal, Lda., no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Município da Nazaré.
- 3 -O período mínimo de cobrança não poderá exceder os 15 minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019