- 1 -Os equipamentos afetos à execução do presente regulamento são propriedade do Município ou das entidades que exerçam poderes, competências ou prerrogativas de autoridade delegadas em matéria de gestão e manutenção dos mesmos.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada que vise obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio o equipamento de controlo de acesso e estacionamento.
Artigo 12.º — Equipamento
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019