- 1 -Em todas as zonas pedonais existentes no Município da Nazaré é proibido o estacionamento e a circulação, bem como as operações de carga e descarga fora do horário e dos espaços próprios para o efeito.
- 2 -Os residentes em zonas pedonais podem circular para acesso ao respetivo estacionamento privativo.
Artigo 13.º — Zonas Pedonais
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019