O presente Regulamento define as normas aplicáveis às zonas de estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários constantes do anexo I que dele faz parte integrante e de outras que a Câmara Municipal delibere sujeitar a este regime.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019