- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do cartão de residente, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal fato aos serviços competentes para a sua emissão
- 2 -Nestes casos, o pedido de novo cartão deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto da Policia de Segurança Pública (PSP)
- 3 -A emissão do novo cartão importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Nazaré.
Artigo 23.º — Furto, Roubo ou Extravio do Cartão de Residente
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019