No interior das zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 01 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto e pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho.
Artigo 24.º — Sinalização no Interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019