As restrições indicadas nos dois artigos anteriores não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários, aos veículos particulares ou de transporte público de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida e aos veículos automóveis afetos ao serviço de limpeza ou recolha de resíduos sólidos urbanos, ou para carga e descarga de materiais em obras devidamente licenciadas, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infraestruturas urbanas.
Artigo 29.º — Veículos Não Abrangidos pelas Restrições
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019