Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Veículo: Todo o meio de transporte com locomoção autónoma.
Estacionamento: Imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivado por circunstâncias próprias da circulação.
Parcómetro: meio de pagamento dotado de relógio, utilizado para medir o tempo durante o qual um veículo está autorizado a estacionar, mediante pagamento em numerário, ou por outros meios legalmente aceites, do qual será emitido o respetivo recibo.
Zona de Estacionamento de duração limitada: Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existem limites máximos de tempo de permanência de veículos.
Zona de estacionamento de duração limitada mista: Vias e espaços públicos sujeitos ao pagamento de taxa, bem como a limites máximos de permanência dos veículos, em determinados períodos e gratuito para Residentes e Equiparados a Residentes.
Lugar de estacionamento de duração limitada: Espaço à superfície, demarcado através de sinalização vertical/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de sinalização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Residentes: Pessoas singulares ou coletivas, proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração ou, ainda condutores de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga, cujo domicílio principal e permanente onde mantem estabilizado o centro de vida familiar ou atividade comercial se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a residentes: Pessoas singulares portadoras de deficiência, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Instituições residentes: Pessoa coletiva de utilidade pública que tenha sede ou edifício situado numa zona de estacionamento de duração limitada, desde que o mesmo não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
Cargas e descargas: Local especialmente destinado à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga pelo tempo indispensável para o efeito.
Título de estacionamento: Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.
Cartão de residente: Autorização municipal para estacionar sem pagamento de taxa horária na zona de estacionamento de duração limitada onde se situe o domicílio principal e permanente do residente.