Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, constituem contraordenações, puníveis com coima, as seguintes condutas:
- a)A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos parcómetros nas zonas de estacionamento, é punível com coima de (euro) 30,00 a (euro) 150,00;
- b)O estacionamento do veículo a ocupar mais de um lugar é punido com coima de (euro) 30,00 a (euro) 150,00;
- c)A utilização indevida dos cartões de residente é punível com coima de (euro) 30,00 a (euro) 150,00;
- d)O estacionamento proibido é punível com coima de (euro) 30,00 a (euro) 150,00;
- e)A utilização de lugar de estacionamento por veículo diferente do que consta do cartão de residente é punida com coima de (euro) 30,00 a (euro) 300,00;
- f)Incorre em infração punível com coima de (euro) 50,00 a (euro) 150,00, o proprietário de veículo cujo estacionamento não seja autorizado nos termos do presente Regulamento;
- g)O estacionamento abusivo é punido com coima de (euro) 100,00 a (euro) 250,00.