- 1 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -Os casos omissos, dúvidas e lacunas, suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas pelo disposto no Código da Estrada, pelo estatuído no Regime Geral das Contraordenações e Coimas e ainda por deliberação da Câmara Municipal da Nazaré, ou se for caso disso, mediante despacho do Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada.
Artigo 34.º — Dúvidas, Omissões e Lacunas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019