Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;
- b)Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3.500 kg para operações de carga e descargas;
- c)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.