- 1 -Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no anexo III ao presente regulamento e dele fazem parte integrante.
- 2 -O Município da Nazaré reserva-se o direito de alterar o período máximo de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
Artigo 6.º — Período de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2019