- 1 -Os magistrados colocados nos Quadros Complementares de Juízes têm direito a ajudas de custo por dias sucessivos a 100 % quando deslocalizados do concelho sede do respetivo Tribunal da Relação ou do domicílio autorizado, considerando-se este como o domicílio necessário.
- 2 -No Quadro Complementar de Juízes de Porto/Guimarães ambos os concelhos do Porto e de Guimarães são considerados domicílio necessário para efeitos de pagamento de ajudas de custo.
- 3 -Não há lugar ao pagamento de ajudas de custo aos magistrados colocados nos Quadros Complementares de Juízes, no período das respetivas férias pessoais.
Artigo 19.º — Magistrados colocados nos Quadros Complementares de Juízes
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020