Desde que previamente autorizado, o magistrado pode solicitar o reembolso da despesa efetuada com o alojamento, até ao limite de 50 euros e desde que este seja em estabelecimento hoteleiro até três estrelas, a não ser que, comprovadamente, não existam hotéis desta categoria e nas proximidades do local pretendido, em termos tais, que se mostre económico-funcionalmente mais ajustada a reserva em hotel de diversa categoria.
Esta opção faz-se em detrimento do pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento (50 %).