- 1 -Sempre que o magistrado pretenda que o Conselho Superior da Magistratura lhe reembolse quaisquer despesas a que tenha direito nos termos deste regulamento, deverá apresentar documento idóneo comprovativo das mesmas.
- 2 -Os recibos apresentados para efeitos de reembolso têm que ser emitidos em nome do Conselho Superior Magistratura e com o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC n.º 600 018 466).
Artigo 31.º — Prova das despesas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020