- 1 -A justificação de despesas de deslocação e estadia processa-se à semelhança do definido para as deslocações em território nacional.
- 2 -Todos os documentos deverão conter a indicação do motivo da viagem e a autorização do respetivo responsável.
- 3 -Quando a viagem se efetuar de comboio, cujo bilhete seja comprado diretamente, esse facto terá de ser mencionado aquando da apresentação da despesa e anexado o respetivo título de transporte ou recibo.
Artigo 30.º — Apresentação de Despesas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020