Os montantes das ajudas de custo e do subsídio de transporte previstos neste regulamento constam do diploma legal que fixar anualmente as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 32.º — Fixação do montante de ajudas de custo e do subsídio de transporte
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020