As deslocações em serviço são autorizadas pelo Presidente do CSM, competência que poderá ser delegada no Vice-Presidente do CSM e subdelegada nos Juízes Presidentes de Comarca, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.
Artigo 7.º — Competências para autorizar as deslocações em serviço
Vigente desde: 14/04/2020
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