- 1 -A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa cabe ao Reitor, nos termos do artigo 30.º, alínea m), dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, após parecer do Conselho Académico, nos termos do artigo 38.º, alínea m), desses mesmos Estatutos.
- 2 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa só será tornada pública depois de o agraciado ter declarado ao Reitor a sua anuência a aceitar o convite.
- 4 -A titularidade de Doutoramento Honoris Causa pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é atestada por diploma subscrito pelo Reitor e, se aplicável, pelo Presidente da Escola proponente.
- 5 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa é realizada em cerimónia pública organizada de acordo com protocolo próprio.
Artigo 4.º — Atribuição do título de Doutor Honoris Causa
Vigente desde: 06/05/2021
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