- 1 -Constituem causa de cessação imediata aos apoios:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura;
- b)A desistência de frequência do ano ou do curso;
- c)Mudança de residência para outro concelho.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o Município de Góis reserva-se o direito de exigir do candidato ou daqueles a quem este estiver a cargo, a restituição da anuidade eventualmente paga, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 11.º — Cessação do direito aos apoios
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023