- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade/adoção no concelho de Góis.
- 2 -O incentivo à natalidade/adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio, sempre que ocorra um nascimento de uma criança ou um decreto de adoção no concelho e efetuado em dois anos no caso do primeiro filho e em três anos no caso do segundo filho e seguintes.
- 3 -O incentivo à natalidade/adoção concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Góis, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da criança, constantes da lista em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023