- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Góis e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade/adoção:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- b)O(a) progenitor(a) que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 18.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023