São condições de atribuição do Incentivo:
- a)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados há mais de um ano numa das freguesias do concelho (confirmada com declaração da respetiva Junta de Freguesia), contado da data do nascimento da criança;
- b)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.