- 1 -São elegíveis ao Programa de Incentivos os candidatos com ideias de negócio, a constituir empresa, sediada no Município de Góis, nos 60 (sessenta) dias úteis seguintes à aprovação da candidatura, bem como empresas constituídas há menos de 180 (cento e oitenta) dias úteis e também com sede no Município de Góis que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
- a)Candidato(s) com idade(s) igual(ais) ou superior(es) a 18 (dezoito) anos;
- b)Candidato(s) que não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Góis;
- c)Candidato(s) que não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e Segurança Social;
- d)Candidato(s) que estejam devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável).
- 2 -A data de referência para o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior será a da apresentação da respetiva candidatura.
Artigo 28.º — Elegibilidade
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023