- 1 -Os Apoios previstos no presente Regulamento são um incentivo à prossecução dos estudos.
- 2 -No caso concreto da frequência do ensino secundário ou técnico-profissional nas condições referidas na alínea a), do artigo 2.º do presente Regulamento, devem os alunos fazer prova da inexistência do curso pretendido nos municípios anteriormente referidos.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023