- 1 -Os apoios são uma prestação pecuniária equivalente a 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), por ano, para os estudantes do ensino secundário ou técnico-profissional, e de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros) para os estudantes do ensino superior, do concelho de Góis, para comparticipação nas despesas decorrentes da frequência de Ensino.
- 2 -O valor dos apoios pode ser ajustado anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -O apoio é atribuído uma vez em cada ano letivo, e terá uma duração máxima correspondente ao número de anos de duração normal do curso.
- 4 -O apoio é pago numa prestação única anual, até ao final do mês de dezembro do ano da apresentação da candidatura.
- 5 -No caso concreto do mestrado não integrado, desde que não exista interrupção dos estudos, isto é, que a frequência do mestrado seja no ano letivo seguinte à conclusão da licenciatura, será atribuído apoio correspondente à duração do mesmo.
Artigo 4.º — Natureza e periodicidade dos apoios
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023