- 1 -A liquidação dos incentivos será feita no dia de assinatura do contrato.
- 2 -A liquidação dos incentivos de apoio à contratação de serviços externos será efetuada aquando da apresentação de comprovativos, assim como, das provas físicas dos trabalhos executados, quando aplicável.
Artigo 31.º — Liquidação do incentivo
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023