O beneficiário do incentivo obriga-se ainda a:
- a)Manter a sede da empresa no Município de Góis durante 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato;
- b)Comunicar à Câmara Municipal de Góis qualquer alteração às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo esta proferir sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à presente data;
- c)Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivos, em caso de cessação da atividade;
- d)Não prestar falsas declarações;
- e)Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;
- f)Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;
- g)Disponibilizar informação, se solicitado, sobre o projeto;
- h)Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.